Estrutura Organizacional

por Programa Interlegis — publicado 29/06/2023 16h15, última modificação 07/06/2024 12h49
Informações sobre a estrutura organizacional da Casa Legislativa, tais como, organograma, cargos, e nomeações.

DA COMPÊNCIA DA MESA DIRETORA

As atribuições e competências da Mesa Diretora podem ser definidas no Artigo 30, do Regimento Interno da Casa Legislativa do Município de Bonfim. Mesa Diretora é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, e suas competências são:
Compete a Mesa privativamente em colegiado:
I propor ao Plenário projetos de resoluções que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais;
II propor as resoluções e decretos legislativos que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma estabelecida pela Lei Orgânica Municipal;
III propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licença e afastamentos do Prefeito e dos Vereadores;
IV elaborar e encaminhar ao Prefeito até 31 de agosto após aprovação pelo plenário, proposta parcial do orçamento da Câmara para ser incluída na proposta geral do Município;
V enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior;
VI declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de quaisquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada a ampla defesa;
VII representar, em nome da Câmara, junto aos poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;
VIII organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo executivo;
IX preencher a redação final das resoluções e decretos legislativos;
X deliberar sobre convocação de Sessões Extraordinárias da Câmara;
XI receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XII assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;
XIII autografar os projetos de leis aprovados, para sua remessa ao Executivo;
XIV deliberar sobre a realização de Sessões Solenes fora da sede da entidade;
XV determinar no inicio da legislatura, o arquivamento das proposições apreciadas na legislatura anterior;
Art.31. A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros;
Art.32. O Vice-Presidente substitui ao Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições, pelo 1° Secretário, assim como este pelo 2° Secretário;
Art.33. Quando, antes de iniciar-se determinada Sessão Ordinária ou Extraordinária, verificando-se a ausência de membros efetivos da Mesa, assumirá a presidência o Vereador mais idoso presente, que convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário “ad hoc”.
Art.34. A Mesa reunir-se-á, independentemente do Plenário, para apreciação prévia de assuntos que são objeto de deliberação da edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo.